606 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do ISSQN. Registro públicos, cartorários e notariais.ADI 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do ISSQN devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I - No julgamento do ARE 664930/RS, o Supremo Tribunal Federal afastou a repercussão geral do tema referente à base de cálculo do ISSQN, devido pelos tabeliães.
II - Os órgãos julgadores, em sede de juízo de admissibilidade de feitos julgados pelo STF sob a ótica da repercussão geral, estão atrelados à questão constitucional versada no julgado paradigma. Sendo essa idêntica, no ponto, o apelo extremo deve ser liminarmente indeferido.
III - Agravo regimental desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)