Carregando…

Lei nº 4.737/1965 art. 324

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 203.4010.1007.3700

1 - TSE. Agravo regimental. Recurso especial eleitoral. Ação penal. Calúnia eleitoral. Lei 4.737/1965, art. 324 - Código Eleitoral. Exigência de imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. CPC/2015, art. 941, § 3º.

«1 - A conformação do tipo penal da calúnia eleitoral exige a imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior Eleitoral. 2 - A partir da prova produzida, não ficou comprovada a prática do crime de calúnia eleitoral, pois o discurso tido como ofensivo contém apenas afirmações genérica... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.8614.0000.1700

2 - STF. Ação penal. Crimes dos CE, art. 324 e CE, art. 325. Ce. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade reconhecida.

«1. Transcorrido o prazo prescricional estabelecido pelo CP, CP, art. 109, V, sem ocorrência de marco interruptivo, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do acusado quanto aos crimes previstos nos arts. 324 e 325, do CP, Código Penal.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7058.6700

3 - STF. Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325.

«Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, «b» e «c», c/c CPP, art. 85. Foro por prerrogativa de função restrito às infrações penais comuns, sejam elas veiculadas por meio de ação ou por meio de exceção. Exceção admitida tão-somente na parte em que veicula imputação do crime de calúnia e nessa parte julgada improcedente. Incompetência da Corte para conhecer da «exceptio veritate» relacionada à difamação. Remessa dos autos ao Juízo de origem competente para, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)