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Lei nº 4.737/1965 art. 133

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Doc. 941.3996.0219.1385

1 - TJSP. Voto 2001/23 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Análise pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Concedo os benefícios pleiteados pela autora Autora recorrente e recorrida que é servidora pública estadual - Secretaria de Administração Penitenciária - Pretensão de inclusão do adicional constitucional sexta parte na base de cálculo das gratificações: art. 133 - CE, Ementa: Voto 2001/23 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Análise pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Concedo os benefícios pleiteados pela autora Autora recorrente e recorrida que é servidora pública estadual - Secretaria de Administração Penitenciária - Pretensão de inclusão do adicional constitucional sexta parte na base de cálculo das gratificações: art. 133 - CE, gratificação executiva, Premio por desemprenho individual, gratificação de representação e adicional de periculosidade - Sentença de parcial procedência - Determinação de recalculo da sexta parte da autora, incluindo-se em suas bases de cálculo as verbas denominadas art. 133 - CE, gratificação executiva e gratificação de representação, bem como determinação de apostilamento do decidido - Processo extinto sem resolução do mérito em relação ao pedido de pagamento dos valores não efetuados, por impossibilidade de apuração imediata do valor eventualmente devido, já que não é possível acolher a planilha de cálculo apresentada pela autora, uma vez que esta incluía todas as verbas pleiteadas na inicial - Verba do CE, art. 133 que possui caráter permanente e deve ser incluída no cálculo dos adicionais temporais - Gratificação Executiva que tem caráter genérico e integra a remuneração dos servidores em caráter regular, integrando a base de cálculo dos adicionais temporais - Gratificação de representação que é reconhecida pela jurisprudência como de caráter geral, possui natureza de vencimento e deve integrar a base de cálculo da sexta parte - Prêmio por Desempenho Individual que se trata de vantagem de natureza eventual, devendo ser excluída da base de cálculo dos adicionais temporais - Adicional de periculosidade que é verba de caráter pro labore faciendo, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento aos recursos interpostos pela autora e pela ré. Sucumbentes as recorrentes, condeno-as ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários, uma ao advogado da outra, no importe de R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, observado, em relação à autora, a gratuidade processual ora concedida.

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Doc. 1691.6801.5813.7900

2 - TJSP. Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da Ementa: Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da diferença entre os vencimentos de cargos/funções distintos, de modo que quando houver alguma alteração estipendial, tanto no cargo base do servidor, quanto no cargo/função que ocupou de forma comissionada, o valor do benefício em questão será alterado. E eventual redução dos décimos incorporados é inerente à sua própria natureza. Logo, a rubrica do CE, art. 133 é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia.». Reclamação conhecida e não provida.

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Doc. 1692.9024.4427.3100

3 - TJSP. "Servidora Pública. Pretensão de reconhecimento do direito ao pagamento dos décimos de incorporação do CE, art. 133, relativos ao prêmio de incentivo. Função de «Articulador da Saúde da Mulher". Verba que se incorpora aos vencimentos ano a ano, adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, limitado a dez anos, em sua parte fixa (50%). Obediência aos IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema Ementa: «Servidora Pública. Pretensão de reconhecimento do direito ao pagamento dos décimos de incorporação do CE, art. 133, relativos ao prêmio de incentivo. Função de «Articulador da Saúde da Mulher". Verba que se incorpora aos vencimentos ano a ano, adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, limitado a dez anos, em sua parte fixa (50%). Obediência aos IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 7). Recurso provido"

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Doc. 1692.9021.6483.9900

4 - TJSP. Recurso Inominado - Inclusão do Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Verba paga com fundamento no art. 12 do Decreto Estadual de 41.794, de 19 de maio de 1997 - Verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese de aumento disfarçado da remuneração e por isto deve compor a base de cálculo da vantagem Ementa: Recurso Inominado - Inclusão do Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Verba paga com fundamento no art. 12 do Decreto Estadual de 41.794, de 19 de maio de 1997 - Verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese de aumento disfarçado da remuneração e por isto deve compor a base de cálculo da vantagem estabelecida pelo constituinte estadual - R. Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 1688.3932.1949.1500

5 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Aposentado. Possibilidade de inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados (CE, art. 133). Diferença do valor pago a título de Prêmio de Incentivo, em sua parte fixa, referente ao outro cargo que também deve integrar a base dos décimos incorporados. Aplicação do entendimento firmado no julgamento do IRDR Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Aposentado. Possibilidade de inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados (CE, art. 133). Diferença do valor pago a título de Prêmio de Incentivo, em sua parte fixa, referente ao outro cargo que também deve integrar a base dos décimos incorporados. Aplicação do entendimento firmado no julgamento do IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 1688.3932.1372.3300

6 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de inclusão, na base de cálculo da sexta parte, da gratificação executiva, prêmio incentivo (parte fixa 50%) e diferenças de vencimentos (CE, art. 133). Verbas de natureza genérica. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 1691.6804.3009.4300

7 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.» Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. 1691.6804.3009.3000

8 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.» Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. 1691.6804.2622.1300

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Secretaria da Educação. Pretensão ao recálculo da base de cálculo do quinquênio para inclusão da Gratificação Executiva, dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual, e do Prêmio de Desempenho Individual. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal. Cabimento. Quinquênio que deve incidir sobre os vencimentos integrais, Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Secretaria da Educação. Pretensão ao recálculo da base de cálculo do quinquênio para inclusão da Gratificação Executiva, dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual, e do Prêmio de Desempenho Individual. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal. Cabimento. Quinquênio que deve incidir sobre os vencimentos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e transitório. Inclusão na base de cálculo do adicional da diferença de vencimentos prevista no CE, art. 133. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do PDI de forma integral. Devida a incidência apenas sobre a parcela fixa do «PDI», equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo atribuído ao cargo do servidor. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1690.8919.3671.1700

10 - TJSP. GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo Ementa: GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo exercício de cargo ou função diversos do ocupado pelo servidor. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.

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Doc. 1690.8919.3670.9300

11 - TJSP. GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo Ementa: GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo exercício de cargo ou função diversos do ocupado pelo servidor. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.

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Doc. 1690.8919.3670.6100

12 - TJSP. GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo Ementa: GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo exercício de cargo ou função diversos do ocupado pelo servidor. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.

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Doc. 1690.8919.3554.6000

13 - TJSP. GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo Ementa: GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo exercício de cargo ou função diversos do ocupado pelo servidor. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.

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Doc. 530.4644.6922.4648

14 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Décimos do CE, art. 133 - Determinação judicial para inclusão da Gratificação de Representação e PDI (Prêmio de Desempenho Individual) em sua base de cálculo - Acerto - Título judicial que expressamente consignou a impossibilidade de exclusão de qualquer verba - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. 138.0785.0192.4733

15 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão da verba do CE, art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais. 2. Sentença procedente. 3. Verba de caráter permanente que deve ser incluída na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. 4. Recurso improvido. 

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Doc. 978.9584.3186.7864

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA PARA INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE. Possibilidade. Exegese do art. 129, da Constituição Estadual. Os décimos previstos no CE, art. 133 são de natureza permanente, pelo que devem integrar a base de cálculo do(s) Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA PARA INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE. Possibilidade. Exegese do art. 129, da Constituição Estadual. Os décimos previstos no CE, art. 133 são de natureza permanente, pelo que devem integrar a base de cálculo do(s) quinquênio(s) e sexta parte. Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 564.7109.3631.0793

17 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAGAMENTO PRÊMIO DESEMPENHO INDIVIDUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO OCUPANDO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE REFERIDO PRÊMIO, SUPRIMIDO PELA AUTORIDADE COATORA AO FUNDAMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DÉCIMOS INCORPORADOS POR FORÇA DO CE, art. 133 - VERBAS PAGAS A TÍTULO DISTINTO - PAGAMENTO DEVIDO - EMBARGOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAGAMENTO PRÊMIO DESEMPENHO INDIVIDUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO OCUPANDO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE REFERIDO PRÊMIO, SUPRIMIDO PELA AUTORIDADE COATORA AO FUNDAMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DÉCIMOS INCORPORADOS POR FORÇA DO CE, art. 133 - VERBAS PAGAS A TÍTULO DISTINTO - PAGAMENTO DEVIDO - EMBARGOS PROVIDOS

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Doc. 485.6436.6755.6953

18 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIOS. RECÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1- Verba denominada «CE, art. 133» 2- Diferença de vencimentos para que passem a integrar a base de cálculo do quinquênio 3- Pagamento retroativo quinquenal e apostilamento. Sentença parcialmente reformada. Recurso Provido.

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Doc. 432.7752.7786.5341

19 - TJSP. Servidora Pública Estadual. Professora. Pretensão de incidência dos décimos previstos no CE, art. 133, sobre a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena Integral (GPDI). Verba de caráter pro labore faciendo. Precedente firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 376.4573.0592.6355

20 - TJSP. GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133/SP. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO REMUNERATÓRIA. RECÁLCULO. INCIDÊNCIA DO TEMA 22/TJSP. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 IRDR. 1. Procede o recálculo dos décimos incorporados em razão do exercício do cargo de gerente de organização escolar, pois após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado pela Ementa: GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133/SP. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO REMUNERATÓRIA. RECÁLCULO. INCIDÊNCIA DO TEMA 22/TJSP. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 IRDR. 1. Procede o recálculo dos décimos incorporados em razão do exercício do cargo de gerente de organização escolar, pois após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado pela FESP; 2. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da diferença entre os vencimentos de cargos/funções distintos, de modo que quando houver alguma alteração estipendial, tanto no cargo base do servidor, quanto no cargo/função que ocupou de forma comissionada, o valor do benefício em questão será alterado. Eventual redução dos décimos incorporados é inerente à sua própria natureza. Logo, a rubrica do CE, art. 133 é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia.» Sentença de procedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

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Doc. 792.2969.9059.9470

21 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - SEXTA-PARTE - BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão da verba do CE, art. 133 na base de cálculo da sexta-parte. 2. Sentença procedente. 3. Verba de caráter permanente que deve ser incluída na base de cálculo do adicional temporal. 4. Recurso improvido. 

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Doc. 943.4907.5836.0834

22 - TJSP. "Recurso Inominado - Servidor Público Estadual ativo vinculado ao DER - Décimos incorporados (CE, art. 133) - Pretensão de inclusão na base de cálculo dos décimos incorporados da verba recebida a título de Prêmio de Desempenho Individual - Impossibilidade - Natureza pro labore faciendo de referida verba - Recurso improvido".

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Doc. 303.2346.8878.3084

23 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. Base de cálculo da sexta parte. Gratificação de comando de unidade prisional já incorporada (servidor inativo), que deve integrar referida base de cálculo. Décimos do CE, art. 133 que são verbas incorporadas e pagas de forma permanente. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 396.3438.1081.9926

24 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133 - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO - PRECEDENTE FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 E PUIL Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO CE, art. 133 - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO - PRECEDENTE FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 E PUIL 0000044-81.2021.8.26.9023 - JURISPRUDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL CONSOLIDADA NESSE SENTIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. 821.6130.1408.7218

25 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Prêmio Incentivo na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Parte fixa estabelecida pelo art. 2º, § 1º, da Lei 8.975, de 25 de novembro de 1994, desde o advento do Decreto de 41.794, de 19 de maio de 1997, passou a ser uma verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Prêmio Incentivo na base de cálculo dos décimos previstos no CE, art. 133 - Parte fixa estabelecida pelo art. 2º, § 1º, da Lei 8.975, de 25 de novembro de 1994, desde o advento do Decreto de 41.794, de 19 de maio de 1997, passou a ser uma verba remuneratória paga sem qualquer condicionamento especial - Hipótese de aumento disfarçado da remuneração e por isto deve compor a base de cálculo da vantagem estabelecida pelo constituinte estadual - Recurso provido.

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Doc. 363.5535.6855.3574

26 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública inativa - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Vencimentos integrais incluindo o adicional de insalubridade inativo e décimos do CE, art. 133 - Verbas incorporadas permanentemente aos proventos - Tese firmada no PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Conformidade com o entendimento do E. STF - Sentença de procedência parcial reformada - Recurso Ementa: Recurso inominado - Servidora pública inativa - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Vencimentos integrais incluindo o adicional de insalubridade inativo e décimos do CE, art. 133 - Verbas incorporadas permanentemente aos proventos - Tese firmada no PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Conformidade com o entendimento do E. STF - Sentença de procedência parcial reformada - Recurso provido.

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Doc. 308.2189.4933.5818

27 - TJSP. Servidora pública aposentada - Adicional de desempenho da saúde - Verba genérica e paga indistintamente - Natureza remuneratória que autoriza sua inserção na base de cálculo da verba prevista no CE, art. 133 - Parte autora já recebia referida verba em atividade - Precedentes do E. TJSP. Recurso provido para julgar a ação procedente nesta parte.

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Doc. 869.2495.6394.2746

28 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO - QUINQUÊNIO- BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão das verbas Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e CE, art. 133 - Dif. Vencimentos na base de cálculo do quinquênio. 2. Sentença procedente. 3. Pretensão da recorrente de exclusão dos décimos incorporados da base de cálculo do adicional temporal. 4. Recurso não conhecido.

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Doc. 200.7628.9304.2385

29 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. AGRAVO DA REQUERIDA. 1. Procedência da ação para o fim de condenar a ré a incluir a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo dos décimos incorporados («CE, art. 133 dif. de vencimentos»), com os consequentes reflexos na base de cálculo do décimo terceiro Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. AGRAVO DA REQUERIDA. 1. Procedência da ação para o fim de condenar a ré a incluir a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo dos décimos incorporados («CE, art. 133 dif. de vencimentos»), com os consequentes reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), condenada, ainda ao pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. 2. Apostilamento devido. 3. Agravo improvido.  

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Doc. 872.5067.8915.9732

30 - TJSP. Recurso inominado. Direito administrativo. Adicional de Tempo de Serviço. ATS. Quinquênio sobre a totalidade de seus vencimentos. CE, art. 133. Décimos de Remuneração Sentença de parcial procedência. Dado provimento ao recurso.

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Doc. 176.4869.1860.5332

31 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do servidor. Incluem nesse raciocínio os adicionais ainda não incorporados, mas concedidos de forma linear, sem vinculação a hipóteses específicas de labor a justificar sua incidência, constituindo verdadeiro aumento salarial travestido de adicional, não se constituindo, assim, efeito repique ou cascata, pois que vedada a incidência de um adicional sobre outro. Inteligência do art. 37, XIV, da CF. Sentença mantida. Recurso provido para esclarecer que a Gratificação executiva e os valores pagos em função do CE, art. 133 integram e incorporam à sexta parte, determinando o recalculo na forma já determinada pelo juízo sentenciante.

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Doc. 716.7031.8685.8331

32 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - APOSENTADO - SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão das verbas Piso Salarial Docente, CE, art. 133 (Dif. Vencimentos) e Vantagem Pessoal (Lei Complementar 836/97) na base de cálculo dos adicionais temporais. 2. Sentença procedente. 3. Verbas de caráter permanente que devem ser incluídas na base de cálculo dos adicionais por tempo de Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - APOSENTADO - SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de inclusão das verbas Piso Salarial Docente, CE, art. 133 (Dif. Vencimentos) e Vantagem Pessoal (Lei Complementar 836/97) na base de cálculo dos adicionais temporais. 2. Sentença procedente. 3. Verbas de caráter permanente que devem ser incluídas na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. 4. Recurso improvido. 

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Doc. 480.2218.4288.9426

33 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública. Pretensão de incidência do quinquênio sobre os vencimentos, e não apenas sobre o salário-base, incluindo todas as gratificações definitivas, com exceção apenas das vantagens eventuais. art. 129 da Constituição Estadual. Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva, Décimos (CE, art. 133). Verbas de caráter geral. Sentença de procedência Ementa: Recurso inominado. Servidora pública. Pretensão de incidência do quinquênio sobre os vencimentos, e não apenas sobre o salário-base, incluindo todas as gratificações definitivas, com exceção apenas das vantagens eventuais. art. 129 da Constituição Estadual. Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva, Décimos (CE, art. 133). Verbas de caráter geral. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. 623.1753.6763.1924

34 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - Incorporação do PDI - Prêmio de Desempenho Individual, na base de cálculo dos décimos constitucionais do CE, art. 133/SP - Precedente vinculante - PUIL 12 - Recurso desprovido - Sentença de improcedência mantida.

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Doc. 594.0471.0091.1276

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É indevida a contribuição previdenciária compulsória sobre as gratificações (não incorporadas) recebidas em razão do exercício de cargo comissionado, em razão da revogação do CE, art. 133. Tema 163 de Repercussão Geral. Restituição devida. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É indevida a contribuição previdenciária compulsória sobre as gratificações (não incorporadas) recebidas em razão do exercício de cargo comissionado, em razão da revogação do CE, art. 133. Tema 163 de Repercussão Geral. Restituição devida. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Daí para frente, incidência da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, conforme constou da sentença. Recurso desprovido.

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Doc. 873.4439.0353.5597

36 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais da «Gratificação Executiva"e do «Piso Salarial-Reajuste Complementar», pois são majorações de vencimentos disfarçadas de vencimentos, bem como da verba descrita no CE, art. 133, que se trata de uma gratificação de serviço paga sem o cômputo de adicionais por tempo ou de quaisquer Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais da «Gratificação Executiva"e do «Piso Salarial-Reajuste Complementar», pois são majorações de vencimentos disfarçadas de vencimentos, bem como da verba descrita no CE, art. 133, que se trata de uma gratificação de serviço paga sem o cômputo de adicionais por tempo ou de quaisquer outras vantagens no cômputo das diferenças, nos termos do art. 2º, III, «a», do Decreto Estadual de 35.200, de 26 de junho de 1992 - Inexistência de efeito repique com sua inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte- Recurso provido.

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Doc. 294.4365.6748.7618

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDÊNCA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente. 2. Autora é servidora Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDÊNCA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente. 2. Autora é servidora pública estadual aposentada, que recebe de forma permanente as verbas denominadas Piso Salarial Docente, Adicional por Local de Exercício Inativo e CE, art. 133, devendo incidir os adicionais temporais sobre tais verbas. 3. Ação procedente. 4. Recurso improvido. 

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Doc. 380.0706.2040.5941

38 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Pretensão de que o ATS (adicional por tempo de serviço) incida sobre todas as verbas de natureza não eventual, especificamente sobre a Gratificação Executiva e décimos incorporados (na vigência do CE, art. 133) - Sentença monocrática que acolheu parcialmente o pedido, para determinar o Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Pretensão de que o ATS (adicional por tempo de serviço) incida sobre todas as verbas de natureza não eventual, especificamente sobre a Gratificação Executiva e décimos incorporados (na vigência do CE, art. 133) - Sentença monocrática que acolheu parcialmente o pedido, para determinar o recálculo do ATS para que incida também sobre Gratificação Executiva e sobre os décimos incorporados na vigência do art. 133 da Constituição Estadual, com condenação da parte ré ao pagamento de R$43.776,50- Recurso inominado da parte ré - Acerto parcial do r. julgado - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual - Os adicionais temporais devem incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - Necessidade de análise de cada uma das rubricas indicadas em a inicial, para que se verifique se se trata ou não de verbas de natureza eventual, sobre as quais, nesse caso, não incidem os benefícios - No caso em espécie, tanto a gratificação executiva, como os décimos incorporados, devem integrar a base de cálculo do ATS, por serem verbas com caráter permanente - Quanto à condenação por quantia certa, a r. sentença merece reforma, porque a obrigação de fazer deve anteceder a obrigação de pagar - Impossibilidade de apuração dos valores devidos sem prévia definição do termo «ad quem» para os cálculos - Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 790.2361.4236.8937

39 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO, VEZ QUE INATIVO, DAS VANTAGENS RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE: DÉCIMOS DO CE, art. 133, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VANTAGEM PESSOAL (LCE 1.193/13) - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO QUE DEVE SER ACOLHIDO - OBSERVAÇÃO APENAS QUANTO AO CÁLCULO EM Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO, VEZ QUE INATIVO, DAS VANTAGENS RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE: DÉCIMOS DO CE, art. 133, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VANTAGEM PESSOAL (LCE 1.193/13) - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO QUE DEVE SER ACOLHIDO - OBSERVAÇÃO APENAS QUANTO AO CÁLCULO EM RELAÇÃO AOS DÉCIMOS DO CE, art. 133 PARA RESPEITO AO ART. 37, XIV DA CF - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

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Doc. 596.8069.7539.5510

40 - TJSP. Recurso Inominado - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Secretária de Escola que recebe gratificação pro labore por exercer a função de Gerente de Organização Escolar, nos termos da Lei Complementar Estadual de 1.144, de 11 de julho de 2011 - Gratificação de serviço que admite o abatimento dos décimos incorporados com base no Ementa: Recurso Inominado - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Secretária de Escola que recebe gratificação pro labore por exercer a função de Gerente de Organização Escolar, nos termos da Lei Complementar Estadual de 1.144, de 11 de julho de 2011 - Gratificação de serviço que admite o abatimento dos décimos incorporados com base no CE, art. 133, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual de 35.200, de 26 de junho de 1992 - Recurso provido.

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Doc. 288.9245.7228.1202

41 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora do Estado de São Paulo credora do «Prêmio de Desempenho Individual», gratificação instituída pela Lei Complementar 1.158, de 02 de dezembro de 2011 - Pedido de incorporação de 1/10 do PDI por ano, nos termos do CE, art. 133, bem como respetivos pagamentos dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal - Tema pacificado pelo PUIL 12 da E. Turma de Ementa: Recurso Inominado. Servidora do Estado de São Paulo credora do «Prêmio de Desempenho Individual», gratificação instituída pela Lei Complementar 1.158, de 02 de dezembro de 2011 - Pedido de incorporação de 1/10 do PDI por ano, nos termos do CE, art. 133, bem como respetivos pagamentos dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal - Tema pacificado pelo PUIL 12 da E. Turma de Uniformização - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 26.9.95. - Recurso não provido.

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Doc. 622.4146.0409.7840

42 - TJSP. Recurso Inominado. Servidores Públicos Estaduais. Recálculo dos quinquênios sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. Gratificação «CE, art. 133". Inclusão dos décimos incorporados. Prêmio de Desempenho Individual - PDI. IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07) julgado pelo TJSP. Inclusão de 50% na base de cálculo do quinquênio. Gratificação de Representação. Inclusão apenas Ementa: Recurso Inominado. Servidores Públicos Estaduais. Recálculo dos quinquênios sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. Gratificação «CE, art. 133". Inclusão dos décimos incorporados. Prêmio de Desempenho Individual - PDI. IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07) julgado pelo TJSP. Inclusão de 50% na base de cálculo do quinquênio. Gratificação de Representação. Inclusão apenas das gratificações já incorporadas aos vencimentos do servidor. Indevida inclusão de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, de natureza pro labore faciendo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 544.2215.4503.0345

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Estaduais (Área da Saúde - Enfermeira e Auxiliar de Enfermagem). Base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (sexta-parte). Sentença de parcial procedência que determinou a inclusão da Gratificação Executiva e «Art. 133 Diferença de Vencimentos". Base de cálculo que deve ser composta por todas as verbas de caráter permanente. Os adicionais por tempo Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Estaduais (Área da Saúde - Enfermeira e Auxiliar de Enfermagem). Base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (sexta-parte). Sentença de parcial procedência que determinou a inclusão da Gratificação Executiva e «Art. 133 Diferença de Vencimentos". Base de cálculo que deve ser composta por todas as verbas de caráter permanente. Os adicionais por tempo de serviço devem ser calculados sobre os vencimentos, incluindo-se Gratificação Executiva e os décimos do CE, art. 133. Recurso da ré. Observância do princípio da devolutividade recursal. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. 535.2820.1613.6320

44 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, DIFERENÇA DE VENCIMENTOS (CE, ART. 133), GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA - ADMISSIBILIDADE - EXAME DA NATUREZA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - PEDIDO IMPROCEDENTE, PORÉM, COM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO PELO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, DIFERENÇA DE VENCIMENTOS (CE, ART. 133), GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA - ADMISSIBILIDADE - EXAME DA NATUREZA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - PEDIDO IMPROCEDENTE, PORÉM, COM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (GDAPAS) - OBSERVÂNCIA DO PUIL 0000019-15.2015.8.26.9044 E TAMBÉM DOS PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 925.3811.0704.0194

45 - TJSP. Servidora pública estadual inativa - Inclusão do Prêmio de Incentivo Especial na base de cálculos dos Décimos Incorporados (CE, art. 133) - Direito reconhecido a partir da propositura da ação, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. 764.8981.3963.2085

46 - TJSP. Pretensão de que a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo integre sua base de cálculo dos décimos incorporados (CE, art. 133). Verba de caráter geral, que integra a base de cálculo dos décimos incorporados, pelos mesmos motivos assentados no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. Sentença mantida por seus próprios fundamento. Recurso não provido.

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Doc. 181.5450.3236.0484

47 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIOS. E SEXTA PARTE. RECÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1- Verba denominada «CE, art. 133» 2- diferença de vencimentos para que passem a integrar a base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 462.4535.3480.2618

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO - «GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA», «PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR» E «PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO (50%)» DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO CE, art. 133» E DA «GEER» - ALEGADA VIOLAÇÃO AO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E art. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 133 Ementa: RECURSO INOMINADO - «GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA», «PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR» E «PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO (50%)» DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO CE, art. 133» E DA «GEER» - ALEGADA VIOLAÇÃO AO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E art. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO CE, art. 133 CONTEMPLA EM SUA BASE DE CÁLCULO OS ATS - A GEER É VERBA PRO LABORE FACIENDO - DEVIDA A INCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO - MODIFICADA SENTENÇA - DADO PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 376.5498.5324.5800

49 - TJSP. Servidor público estadual aposentado - Pretensão de inclusão da diferença de 50% do PIN recebido pelo exercício de cargo em comissão na base de cálculo dos décimos incorporados do CE, art. 133 - Há diferença entre os montantes pagos a título de Prêmio de Incentivo aos cargos com remuneração superior a aquele destinado aos titulares do cargo de origem do autor, de modo que a diferença das Ementa: Servidor público estadual aposentado - Pretensão de inclusão da diferença de 50% do PIN recebido pelo exercício de cargo em comissão na base de cálculo dos décimos incorporados do CE, art. 133 - Há diferença entre os montantes pagos a título de Prêmio de Incentivo aos cargos com remuneração superior a aquele destinado aos titulares do cargo de origem do autor, de modo que a diferença das parcelas fixas (50%) deve se incorporar aos décimos, nos precisos termos do art. 133 da Constituição do Estado - O direito foi adquirido antes da vigência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Inexistência de efeito repique - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido"

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Doc. 662.2825.0035.9725

50 - TJSP. SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA DE ENSINO BÁSICO QUE EXERCEU CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) NA BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS DO CE, art. 133. POSSIBILIDADE. 1- Fração da remuneração em cuja estimativa há de se considerar a Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar 1.256/2015, cuja natureza de aumento Ementa: SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA DE ENSINO BÁSICO QUE EXERCEU CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) NA BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS DO CE, art. 133. POSSIBILIDADE. 1- Fração da remuneração em cuja estimativa há de se considerar a Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar 1.256/2015, cuja natureza de aumento salarial camuflado foi reconhecida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000. Sentença condenatória mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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