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Lei nº 4.591/1964 art. 21

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Doc. 193.3264.2006.5500

1 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre mão de obra em construção civil. Falta de prequestionamento. Inovação recursal em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II do, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fi... ()

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Doc. 103.1674.7377.5000

2 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Multa por ato infracional ao regulamento. Responsabilidade pessoal de quem o praticou e não do proprietário do imóvel. Lei 4.591/64, art. 21.

«Se a ação visa à cobrança de multa por ato Infracional ao Regulamento Interno ou à Convenção Condominial, a responsabilidade pelo ato é pessoal de quem o praticou e não do proprietário do imóvel. Inoperância da convenção no tocante à disposição em sentido contrário, pela natureza da conduta questionada. Aplicação do Lei 4.591/1964, art. 21. Preliminar de ilegitimidade passiva reconhecida no particular, com procedência parcial de agravo retido interposto.»

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