Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 1787

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 150.5244.7000.9900

1 - TJRS. Família. Direito de família. Direito sucessório. Companheira sobrevivente. Direito a herança. Companheira sobrevivente. Direito à totalidade da herança. Colaterais. Possibilidade de exclusão. Não afastamento, no caso em exame, da regra do CCB, art. 1.790, III.

«Não é inconstitucional o artigo 1.790, III, do Código Civil ao dispor que a companheira, concorrendo com outros parentes sucessíveis do companheiro, terá direito a um terço da herança, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Aplicação do CCB, art. 1.787. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.5643.7003.9000

2 - STJ. Recurso especial. Pedido de retificação da partilha homologada judicialmente, para constar direito da viúva ao usufruto de 1/4 dos bens deixados pelo autor da herança (art. 1611, § 1º, do cc/1916). Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, do direito real de habitação ao cônjuge supérstite, com fulcro no art. 1.831, cc/02. Insurgência dos herdeiros.

«1. Hipótese em que o inventariante, ante a impugnação à averbação do formal de partilha exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis, requereu a retificação, por omissão, do auto de partilha, para que dele constasse o direito da viúva ao usufruto de 1/4 sobre o imóvel deixado pelo autor da herança, enquanto perdurasse o estado de viuvez, nos termos do CCB/1916, art. 1.611, § 1º. Indeferimento do requerimento, ante o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, do direito real... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)