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Lei nº 3.071/1916 art. 1582

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Doc. 103.2110.5009.4900

1 - TJSP. Inventário e partilha. Renúncia de herança em benefício de pessoa certa. Caracterização de doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos». Distinção entre simples renúncia, em favor do monte, e renúncia chamada translativa. CCB, art. 1.582. (Cita doutrina).

Tratando-se de renúncia pura e simples, o único imposto devido é o «causa mortis», a ser pago pelo beneficiado, sendo inexigível o «inter vivos»; ao passo que cessão em benefício de pessoa determinada (in favorem), como verdadeira doação, incide na tributação respectiva.

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Doc. 157.7404.9002.3800

2 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Dispositivos tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de admitir o reconhecimento da união estável mesmo que ainda vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, havendo, assim, distinção entre concubinato e união estável, tal com... ()

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