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Lei nº 3.071/1916 art. 1581

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Doc. 103.2110.5018.7400

1 - TJSP. União livre. Dissolução de sociedade de fato e pedido de adjudicação. Revelia do espólio do falecido parceiro. Atribuição, à autora, da metade do imóvel objeto da lide. Reserva da outra metade para o filho comum dos concubinos. Adjudicação dependente de prévia renúncia da herança, pelo filho em favor da autora. Procedência parcial. CCB, art. 1.581.

A revelia do espólio réu impunha que se reconhecesse, à concubina autora, a meação sobre o imóvel adquirido pelo esforço comum, ressalvando a outra metade para o filho resultante do concubinato; não se deferindo a adjudicação do bem, para a autora, precisamente porque, para isso, o filho teria que renunciar à herança em favor dela.

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Doc. 103.1674.7396.4600

2 - TJMG. Herança. Renúncia. Forma expressa. Inteligência do CCB, art. 1.581, «caput». Escritura pública. Necessidade. Termo lavrado nos autos. Requisito formal indispensável. Ausência. Bens do espólio. Sentença adjudicatótia em favor da meeira. Nulidade.

«Ao contrário da aceitação da herança, que pode ser expressa ou tácita, a renúncia só é admissível de forma expressa, conforme dispõe o «caput» do CCB, art. 1.581, e os únicos documentos hábeis para exprimi-la são a escritura pública e o termo lavrado nos autos do inventário. É nula, por falta de indispensável requisito formal, a renúncia da herança autorizada por mandato, quando a mesma não tiver sido tomada por termo nos autos, o que vicia a sentença adjudicatória dos ... ()

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Doc. 123.9522.6998.0550

3 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO DIVÓRCIO. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DA PRETENSÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU/EX-CÔNJUGE. QUEBRA DO SIGILO FISCAL DE EMPRESA QUE O AGRAVANTE É SÓCIO. MEDIDA EXCEPCIONAL E DRÁSTICA, A SER UTILIZADA SOMENTE SE HOUVER INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU SE JÁ ESTIVEREM ESGOTADAS TODAS AS OUTRAS MODALIDADES PROBATÓRIAS.

Ação promovida pela ex-cônjuge, a fim de concretizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal - regida pela comunhão parcial, que não fora realizada por ocasião da ação de divórcio. Discussão acerca da configuração da prescrição extintiva da pretensão veiculada na exordial. O divórcio caracteriza-se como direito potestativo dos cônjuges de romper a relação afetiva e o próprio vínculo matrimonial, independentemente de decurso de prazo ou qualqu... ()

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Doc. 103.1674.7200.4500

4 - STJ. Herança. Arrolamento. Composição da viúva-meeira e dos herdeiros. Renúncia «translativa». Instituição de usufruto. Possibilidade. Termo nos autos. CCB, art. 1.581. Partilha homologada. Precedentes. Doutrina.

«Não há vedação jurídica em se efetivar renúncia «in favorem» e em se instituir usufruto nos autos de arrolamento, o que se justifica até mesmo para evitar as quase infindáveis discussões que surgem na partilha de bens.»

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Doc. 103.1674.7243.5600

5 - TJSP. Sucessão. Herança. Renúncia posterior à aceitação. Impossibilidade. Inteligência do CCB, art. 1.581. Ato que importa em doação. Imposto de transmissão «inter vivos» devido. Inaplicabilidade, na hipótese, dos arts. 1.582 e 1.584/CCB.

«Depois da aceitação da herança não cabe a renúncia, de modo que ao tempo do ato, só era juridicamente possível a cessão de herança a título gratuito ou oneroso, mediante o recolhimento do imposto «inter vivos».

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Doc. 104.0091.3494.4656

6 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CONCORDÂNCIA DA REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PARTILHA DE BEM - AUSÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO PELA PARTE RÉ - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nas ações de divórcio litigioso os pedidos contêm, inequivocamente, caráter dúplice, bastando a formalização de pedido contraposto em sede de contestação, não sendo necessário o ajuizamento de outra ação ou mesmo a apresentação de reconvenção. 2. Contudo, não tendo havido a apresentação de pedido contraposto na contestação, na hipótese específica, almejando a requerida a decretação do divórcio, «sem que haja prévia partilha de bens», com fulcro no CCB, art. 1.581,... ()

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Doc. 103.2110.5024.5300

7 - TJSP. Separação e divórcio. Homologação de partilha de bens em divórcio. Renúncia, pelo varão, a seus direitos na sucessão de seu sogro. Validade do termo particular. Inadmissibilidade, porém, na parte em que se renuncia à eventual sucessão da sogra ainda viva. CCB, art. 1.089 e CCB, art. 1.581. (Com doutrina e precedente).

«Inobstante o contido no CCB, art. 1.581, relativamente à solenidade do ato de renúncia à herança, não se pode olvidar, de princípio, que a determinação não exclui outras modalidades de manifestação de vontade, fazendo-se necessária a lembrança do significado do «poder de deliberar», inerente e imanente à própria natureza humana.»

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