TJSP. União livre. Dissolução de sociedade de fato e pedido de adjudicação. Revelia do espólio do falecido parceiro. Atribuição, à autora, da metade do imóvel objeto da lide. Reserva da outra metade para o filho comum dos concubinos. Adjudicação dependente de prévia renúncia da herança, pelo filho em favor da autora. Procedência parcial. CCB, art. 1.581.
A revelia do espólio réu impunha que se reconhecesse, à concubina autora, a meação sobre o imóvel adquirido pelo esforço comum, ressalvando a outra metade para o filho resultante do concubinato; não se deferindo a adjudicação do bem, para a autora, precisamente porque, para isso, o filho teria que renunciar à herança em favor dela.
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