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Lei nº 3.071/1916 art. 1239

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Doc. 730.8714.1567.9666

1 - TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.

Pedido inicial fundado no CCB, art. 1.239. Autoras que ocuparam os imóveis a título de comodato cedido aos seus esposos enquanto funcionários das empresas comodantes. Prova documental robusta neste sentido sem qualquer impugnação por parte das requerentes. Não configuração de posse mansa, pacífica, contínua e com «animus domini". Comodato que configura posse precária de modo a não admitir a usucapião. Requisitos para a usucapião especial rural que não foram preenchidos. Sentença... ()

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Doc. 165.0971.9004.0300

2 - TJSP. Usucapião. Imóvel rural. Requisitos. Ausência. Pedido fundamentado no CCB, art. 1239. Autores que possuem outros imóveis em Município de outra unidade da Federação e que não residem no imóvel usucapiendo. Não comprovação do exercício da posse pelo prazo legal exigido. Usucapião não reconhecida. Recurso não provido.

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Doc. 250.4011.0737.6600

3 - STJ. Civil e processual civil. Usucapião. Art. 1.239 do cc. Natureza do imóvel. Urbano ou rural. Critério da destinação ou exploração econômica.

1 - Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração econômica do bem, ainda que localizado em área urbana. 2 - Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do CCB, art. 1.239. Recurso especial prov... ()

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Doc. 156.5205.0003.5900

4 - STJ. Recurso especial. Usucapião rural constitucional. Função social da propriedade rural. Módulo rural. Área mínima necessária ao aproveitamento econômico do imóvel. Interpretação teleológica da norma. CF/88. Previsão de área máxima a ser usucapida. Inexistência de previsão legal de área mínima. Importância maior ao cumprimento dos fins a que se destina a norma.

«1. A propriedade privada e a função social da propriedade estão previstas na Constituição Federal de 1988 dentre os direitos e garantias individuais (art. 5º, XXIII), sendo pressupostos indispensáveis à promoção da política de desenvolvimento urbano (art. 182, § 2º) e rural (art. 186, I a IV). 2. No caso da propriedade rural, sua função social é cumprida, nos termos do art. 186 da CF/1988, quando seu aproveitamento for racional e apropriado; quando a utilização dos recurso... ()

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Doc. 819.2236.3058.1423

5 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 191 E CODIGO CIVIL, art. 1.239. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - A

usucapião especial rural, prevista no CF/88, art. 191 e no CCB, art. 1.239, tem como requisitos essenciais: o tempo, a posse mansa e pacífica de imóvel rural, a produtividade da área, não ser o usucapiente proprietário de outro imóvel urbano ou rural, o animus domini e o imóvel possuir área não superior a 50 hectares - Não comprovado, por prova robusta e inconteste, o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a usucapião especial rural, especialmente a posse-trabalho e p... ()

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Doc. 363.9163.4845.4649

6 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Apresentando-se a sentença nos moldes do CPC, art. 489, necessário concluir-se pela sua regularidade, não havendo que se falar na ocorrência de nulidade por ausência de fundamentação. - A usucapião na modalidade especial rural pressupõe o preenchimento de todos os requisitos descritos no CF/88, art. 191 e do CCB, art. 1.239. - Para reconhecimento da prescrição aquisitiva, o interessado deve comprovar o exercício da posse pelo prazo prescrito em lei, de forma mansa e pacífica, bem ... ()

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