Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 929

+ de 6 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 146.8983.5008.6700

1 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima atingida na calçada pelo veículo conduzido pelo réu. Invasão da outra pista, seguido de interceptação de motocicleta, perda do controle do automóvel e colisão com a vítima. Fato confirmado por prova testemunhal colida. Evento que ocasionou diversas fraturas na atropelada. Culpa do condutor caracterizada. Aplicação dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 366.7674.5021.5251

2 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA. DANOS EM DEFENSA METÁLICA DA PISTA DE ROLAMENTO ADMINISTRADA.

Condutora que se chocou contra a defensa ao perder o controle do seu carro, alegando que o fato ocorreu por culpa de terceiro, após ser fechada por um caminhão. Impossibilidade de se isentar a parte ré da presente responsabilidade civil, ao argumento de ser de terceiro a culpa pelo evento. Parte que deve se socorrer de eventual ação regressiva. CCB, art. 929 e CCB, art. 930. Preço do pedágio que não abarca os custos extraordinários da concessionária advindos de responsabilidade civil p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 951.9293.1275.8076

3 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DECORRENTE DE MANOBRA EFETUADA PARA EVITAR PERIGO IMINENTE - ESTADO DE NECESSIDADE - DEVER DE INDENIZAR ART. 188, II C/C ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.

A responsabilidade civil, nos termos estabelecidos pela legislação civilista, é a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil). Nos termos do art. 188, II, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constituem... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 648.1436.4763.7726

4 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.

A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantiv... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7131.0554.0218

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Conexão. Inexistência. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Estado de necessidade. Caracterização. Fato de terceiro. Inexistência. Aplicação do direito à espécie.

1 - A não admissão do recurso especial alegadamente interposto por Ecocataratas - concessionária da rodovia na qual ocorreu o acidente - no bojo de «ação de ressarcimento de franquia» em nada interfere com o juízo de admissibilidade ou de mérito do presente recurso especial, notadamente porque, partindo exclusivamente dos argumentos engendrados nas razões do agravo interno, infere-se que são diversos os elementos da ação. 2 - No que diz respeito ao argumento de que ocorreu o trân... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0291.0243.4583

6 - STJ. Recurso especial. Direito de arena. Contratos. Cláusula de exclusividade. Dois pactos. Validade. Subsistência da segunda avença, diante da Resolução do primeiro contrato, por inadimplemento. Promessa de fato de terceiro. Obrigação de resultado. Inadimplemento. Responsabilidade. Perdas e danos. Lesão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Cláusula penal. Redução. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inadimplemento total do contrato. Terceiro que não anuiu. Ausência de responsabilidade. Indenização. Dólar. Conversão para reais de acordo com o câmbio da data da sentença. Inviabilidade de análise da matéria à luz dos artigos apontados como violados. Súmula 284/STF. Decisão extra petita. Não ocorrência. Fundamentos diversos. Possibilidade. Conteúdo normativo do art. 918 do cc/1916. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Correção de premissa equivocada. Efeitos infringentes. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fixação com base no CPC, art. 20, § 4º. Base de cálculo. Valor da causa. Possibilidade. Ausência de insignificância ou exagero a justificar a atuação desta corte.

1 - Válido o contrato celebrado entre duas pessoas capazes e aptas a criar direitos e obrigações, que ajustam um negócio jurídico tendo por objeto a prestação de um fato por terceiro. 2 - Descumprida a obrigação de obter a anuência do terceiro ao contrato, responde o promitente inadimplente por perdas e danos, a teor do que dispunha o CCB, art. 929, reproduzido pelo caput do art. 439 do Código Civil em vigor, « aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e dan... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)