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Decreto nº 83.081/1979 art. 76

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Doc. 103.1674.7421.6700

1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Excremento de aves. Produto rural não caracterizado. Inadequação típica. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei Complementar 11/70, art. 15, § 1º.

«A parte recorrida, por ocasião da apresentação do recurso de apelação, sustenta que diante da Formulação 19/81 do IAPAS, que apreciou o Decreto 83.081/1979, art. 76, ficou consignado pelo fisco que: «Não cabe a incidência das contribuições a que se referem os itens I e II do art. 76 do Regulamento do Custeio da Previdência Social - RCPS nas operações de vendas relativas a excremento de aves. O excremento, que adquire a condição de fertilizante, não se enquadra com exatidão d... ()

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Doc. 103.1674.7318.6600

2 - STJ. Tributário. FUNRUAL. Bens produzidos em fazenda experimental de universidade. Venda da sobra dos experimentos a preço simbólico. Desncessidade de recolhimento da contribuição ao FUNRURAL. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei Complementar 11/71, art. 15, I.

«A instituição de ensino que vende a preço simbólico bens excedentes das pesquisas realizadas em fazenda experimental não está sujeita ao recolhimento da contribuição do FUNRURAL.»

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Doc. 103.1674.7427.5900

3 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária rural. Não-incidência sobre as eventuais sobras apuradas pelas cooperativas. Ausência de previsão legal. Rejeição dos embargos. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 111.

«Nos termos dos Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77, a base de cálculo da contribuição previdenciária rural, nos casos das cooperativas, é o valor creditado ou pago aos cooperados, relativo ao preço corrente de venda pelo produtor. Na linha de orientação desta Primeira Seção, é inviável a incidência da contribuição previdenciária rural sobre as sobras eventualmente apuradas pelas cooperativas, em razão da ausência de previsão legal (ERESP 192.524-RS, R... ()

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Doc. 103.1674.7418.8300

4 - STJ. Seguridade social. Tributário. Cooperativa. Contribuição previdenciária rural. Comercialização de produtos por associados de cooperativa. Não incidência sobre sobras líquidas das cooperativas. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 44, II.

«A contribuição previdenciária do trabalhador rural cooperativado incide sobre o valor que lhe é pago ou creditado pelo recebimento do produto pela cooperativa. Não há previsão legal de incidência da contribuição sobre o valor das sobras eventualmente apuradas, de que trata o Lei 5.764/1971, art. 44, II.»

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Doc. 103.1674.7336.7800

5 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Empresa vinculada exclusivamente à previdência urbana. Impossibilidade de superposição contributiva. Pacificação da jurisprudência. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Não é de se exigir o pagamento das contribuições relativas ao FUNRURAL e ao INCRA, das empresas vinculadas exclusivamente à Previdência Urbana em face da impossibilidade da superposição contributiva» (EREsp 173.380/Primeira Seção).»

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Doc. 103.1674.7194.3100

6 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Toda empresa está obrigada a contribuir para a Seguridade Social. As contribuições são pagas pelos empregadores. A vinculação da empresa à Previdência Social não é incompatível com a obrigação de contribuir para o FUNRURAL.»

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Doc. 103.1674.7241.0600

7 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição ao FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Toda e qualquer empresa, seja rural ou urbana, está obrigada a contribuir para a seguridade social, podendo a lei instituir outras fontes para garantir sua manutenção. A lei, ao criar o FUNRURAL, não exigiu que a empresa para ele contribuir, tivesse vinculação às atividades rurais.»

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Doc. 103.1674.7097.0500

8 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que... ()

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Doc. 103.1674.7195.2900

9 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social ao FUNRURAL a ser suportada pelas empresas urbanas. Possibilidade (Decreto 83.080/1979 e Lei 6.439/77, art. 5º, III). Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«A Seguridade Social, como definida na CF/88, é regida pelo princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento em benefício de toda a sociedade, e o contribuinte é o empregador, sem distinção de classe ou da natureza de sua atividade, eis que a exação incide sobre a folha de salário. Em face de regras consignadas na CF/88, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recurso da União e de contribuições sociais dos empregadore... ()

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Doc. 103.1674.7458.5800

10 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL e para o INCRA. Empresa urbana. Exigibilidade. Orientação firmada pelo STF. Precedentes do STJ. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Após o julgamento do EREsp 134.051-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 28.06.04, esta Seção passou a adotar o entendimento do STF, segundo o qual não existe óbice para a cobrança de empresa urbana da contribuição para o Funrural e para o Incra. Precedentes do STF e da 1ª Seção do STJ.»

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