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Decreto nº 70.235/1972 art. 37

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Doc. 230.4041.0134.2913

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Notificação da decisão em procedimento administrativo. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reconsideração de ato omissivo do Superintendente da Receita Federal do Brasil em Natal que teria deixado de apreciar o seu pedido de reconsideração a respeito da decisão que inadmitiu recurso administrativo perante o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na sentença o processo foi julgado extinto pelo reconhecimento da decadência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à matéria constante no... ()

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Doc. 103.1674.7388.3300

2 - STJ. Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º.

«... O Poder Executivo, em obediência ao Decreto-lei 822/1969, art. 2º, baixou o Decreto 70.235/72, traçando o processo administrativo fiscal.Esse regulamento, atribuiu aos conselhos de contribuintes a competência para julgar recursos contra decisões de primeiro grau. (Art. 25, II). Na redação original do Regulamento (Decreto 70.235/1972) , os acórdãos desses colegiados expunham-se, a recurso especial ao Ministro da Fazenda. Tal recurso enfrenta decisões não unânimes, contrárias... ()

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