1 - STF. Insanidade mental. Doença que sobrevém à sentença. Internação em manicômio. Anulação do processo. Inadmissibilidade. CPP, art. 682.
Quando a insanidade mental sobrevém à sentença condenatória, o apenado deve ser internado em manicômio (CPP, art. 682), não sendo o caso de anulação do processo.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)