STF. Insanidade mental. Doença que sobrevém à sentença. Internação em manicômio. Anulação do processo. Inadmissibilidade. CPP, art. 682.
Quando a insanidade mental sobrevém à sentença condenatória, o apenado deve ser internado em manicômio (CPP, art. 682), não sendo o caso de anulação do processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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