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DOC. 103.1674.7552.7400

STJ. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Internação. Doença superveniente. Prazo estabelecido na condenação. Ordem concedida. CPP, art. 682, § 2º. Lei 7.210/84, art. 183.

«O entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência de doença mental no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade autoriza sua substituição por medida de segurança, limitada, contudo, ao tempo que faltar para o termino da sanção imposta na condenação. Mostrando-se o apenado inapto ao retorno à sociedade, deverá ser aplicado o disposto no CPP, art. 682, § 2º.»

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