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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 529

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Doc. 103.1674.7122.9900

1 - STJ. Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.

«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.»

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Doc. 103.1674.7084.9400

2 - STJ. Crime contra a propriedade imaterial. Decadência do direito de queixa. Prazo.

«O CPP, art. 529 contém norma de caráter especial que prevalece sobre a geral do art. 38 do mesmo estatuto. Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7321.0700

3 - STJ. Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.

«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.»

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Doc. 201.7863.5009.1700

4 - STF. Crime contra a propriedade imaterial. Queixa. Prazo de caducidade. Interpretação conciliatória do CP, art. 105 e CPP, art. 38 com o CPP, art. 529. O direito de queixa deve ser exercitado dentro dos seis meses que se seguem ao conhecimento, pelo lesado, da autoria da lesão; mas, iniciado procedimento de apuração, por medida judicial, que objetive estabelecer a prova da autoria e a materialidade do delito, não há que falar na decadência prevista no CP, art. 105 e CPP, art. 38; a queixa devera, então, ser oferecida dentro dos 30 dias fixados pelo CPP, art. 529. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadência do direito de queixa dos querelantes, examine o tribunal a quo os demais fundamentos da impetração.

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Doc. 203.1148.8893.2862

5 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito em ação penal privada. Crimes contra a propriedade intelectual. Inconformismo contra decisão que rejeitou queixa-crime (CPP, art. 395, II). Improcedência. Reconhecimento da decadência, levando à extinção da punibilidade. Necessidade de observância do prazo semestral previsto no CPP, art. 38, que não pode ser afastado na hipótese concreta. Interpretação sistemática do CPP, art. 529. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. 183.2050.9009.2800

6 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes contra a propriedade industrial. Ação de busca e apreensão. Alegação de renúncia tácita. Questão controvertida. Impossibilidade de apreciação. Decadência do direito de queixa. Não ocorrência. CPP, art. 424, a 528. CPP, art. 529. CPP, art. 530

«1. Os fundamentos da decisão agravada estão em absoluta consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Com efeito, em relação aos crimes contra a propriedade imaterial, o Código de Processo Penal prevê uma medida preliminar de busca e apreensão e a realização de exame pericial para os ilícitos que deixam vestígios, conforme se depreende pela leitura do CPP, CPP, art. 524, a 528, com o objetivo de co... ()

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Doc. 210.4290.4501.2730

7 - STJ. Decadência. Direito penal. Criminal. Crime contra registro de marca e concorrência desleal. Queixa-crime rejeitada por decadência. Violação do CPP, art. 529. Tese de que o prazo previsto na norma afasta a previsão contida no CPP, art. 38. Improcedência. Recurso especial improvido. Lei 9.279/1996, art. 189, I. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CP, art. 70.

1. É possível e adequado conformar os prazos previstos no CPP, art. 38 e CPP, art. 529, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim. 2. A adoção de interpretação distinta, de modo a afastar o prazo previsto no CPP, art. 38 em prol daquele preconizado no CPP, art. 529, ... ()

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Doc. 201.7863.5009.0300

8 - STJ. Recurso especial. Lei 9.609/1998, art. 12, § 2º. Ação penal privada. Ausência de propositura de medida de busca e apreensão. Existência de perícia privada. Prazo decadencial de 6 meses. Termo inicial. Ciência de autoria e materialidade delitiva obtida pelo procedimento interno da própria empresa. Alegação de crime permanente. Irrelevância. Ausência de queixa-crime. Decadência mantida. Recurso improvido. CP, art. 103. CPP, art. 38. CPP, art. 525. CPP, art. 526.

«1 - O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do CPP, art. 38 e CP, art. 103. 2 - Em se tratando de crime contra a propriedade imaterial, sem medida de busca e apreensão porque já conhecida a autoria e materialidade delitiva por meio de perícia privada, tem-se, nesse momento, o termo inicial do lapso temporal. 3 - Não proposta a ação privada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar do conhecimento da ... ()

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