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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 262

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Doc. 202.3170.3004.6400

1 - STM. Crime militar. Acidente. Viatura militar em comboio. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). Absolvição dos réus por insuficiência de provas. Recurso ministerial improvido. Acidente decorrente de evento natural e imprevisível. Ausência de culpa. Fato atípico. Decisão unânime.

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Doc. 202.3170.3004.6300

2 - STM. Crime militar. Dano em material de utilidade militar. CF/88, art. 142, § 1º. CPM, art. 262.

«I - A viatura militar, ambulância operacional, na ocasião do acidente, encontrava-se em missão de preparo de que trata o CF/88, art. 142, § 1º, sendo, portanto, material de utilidade militar, a que alude o CPM, art. 262. II - Segundo José Cretella Júnior: «Emprego é o modo instrumental da utilização das Forças Armadas, em cada um dos objetivos que a regra jurídica constitucional lhe fixou, a saber, o emprego das três Armas para (a) a defesa da Pátria contra o inimigo externo,... ()

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