1 - STF. Prova digital. Quebra do sigilo. Acesso ao material. Possibilidade de quebra da criptografia por software disponível no mercado. Súmula Vinculante 14/STF.
Portanto, inexiste violação à Súmula Vinculante 14/STF. O acesso ao material decorrente das quebras de sigilo, conforme esclarecimento da autoridade policial, pode ser realizado por softwares disponíveis no mercado, não sendo necessária nenhuma chave ou senha especial para a abertura e leitura de eventuais dados criptografados. Isso posto, julgo improcedente esta reclamação (RISTF, art. 161, parágrafo único).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)