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DOC. 210.9270.5361.5737

STF. Prova digital. Quebra do sigilo. Acesso ao material. Possibilidade de quebra da criptografia por software disponível no mercado. Súmula Vinculante 14/STF.

Portanto, inexiste violação à Súmula Vinculante 14/STF. O acesso ao material decorrente das quebras de sigilo, conforme esclarecimento da autoridade policial, pode ser realizado por softwares disponíveis no mercado, não sendo necessária nenhuma chave ou senha especial para a abertura e leitura de eventuais dados criptografados. Isso posto, julgo improcedente esta reclamação (RISTF, art. 161, parágrafo único).»

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