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DOC. 203.6171.1010.5900

CARF. Tributário. Compensação. Pedido realizado antes do trânsito em julgado em favor do contribuinte. Questão de conteúdo que deve se sobrepor à forma. Prevalência da ratio decidendi de precedente pretoriano de caráter vinculante com a adequação do disposto no CTN, art. 170-A.

«Embora o pedido de compensação perpetrado pelo contribuinte tenha se contraposto à literalidade do CTN, art. 170-A ao final do processamento judicial a lide por ele proposta foi julgada procedente, com base em precedente vinculante do STF. (RE Acórdão/STF) o que, por sua vez, faz convocar em seu favor o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CPC/2015, art. 926 e ss. todos do CPC/2015, bem como o disposto no RICARF, art. 62, § 1º, II, «b» e, ainda, ao prescrito na Portaria PGFN 502/2016, art. 2º, V. Recurso voluntário provido para sujeitar a Administração Pública ao precedente vinculante do STF (RE Acórdão/STF). Pedido de compensação a ser analisado pela instância competente apenas para fins de apuração quanto a adequação do montante compensado.»

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