51 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O Juízo da Execução Criminal tem competência para, motivadamente, alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos fixada no título judicial, visando ajustá-la às aptidões do sentenciado. O Direito de Execução Penal, contudo, não permite ao Juízo da Execução Criminal a modificação da própria espécie de pena alternativa, sob pena de afastamento da reprimenda fixada no título judicial em execução, com nítida afronta à coisa julgada. Precedente. Contexto fático ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)