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Doc. 166.2805.8000.8200

1 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de animal. Empresa concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. «As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros» (AgRg no AREsp 16.465/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/4/2014, DJe 2/5/2014). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem se ba... ()

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Doc. 240.5150.2189.5997

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Obscuridade ou contradição. Inocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619 - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admitem-se para correção de erro material, conforme CPC, art. 1.022, III - CPC. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos. 2 - «Segundo Jurisprudência desta Corte Superior o julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defes... ()

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Doc. 549.6130.0548.0951

3 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA, MAS CONCEDIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DA DEMANDANTE EM PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC, art. 290. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, X DO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE NÃO PROSPERA. DEMANDANTE QUE INTIMADA NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, POR NÃO SE TRATAR DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS, MAS SIM, DE AUSÊNCIA TOTAL DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, CONFORME PREVISTO NO CPC, art. 290. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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