1 - STJ. Citação. Pessoa jurídica. CPC/1973, art. 215, § 1º.
«Não estando presentes as circunstâncias previstas no CPC/1973, art. 215, § 1º, a citação da ré - pessoa jurídica – deve operar-se através de seu representante legal. Recurso especial conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)