1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
2. Agravo interno não conhecido.»
«1. A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema admite a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao CPP, art. 155.
2. Nova orientação do Supremo Tribunal Federal (HC 180144/STF, Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 22/10/2020). A primeira fase do procedimento do júri constitui filtro processual com a função de evitar julgamento pelo plenário sem a existência de prova de materialidade e ind... ()
3 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409.CPP, art. 413.CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)
«... Busca a defesa a concessão da ordem para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 155 e CPP, art. 413, ao argumento de que a fundamentação apresentada consistiu na indicação de elementos colhidos somente durante o inquérito policial.
Esta é a fundamentação constante da sentença de primeiro grau (fl. 82 - grifo nosso):
@OUT = Analise das provas:
@OUT = A lei determina que o juiz vasculhe o processo em busca de prova da m... ()
4 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409.CPP, art. 413.CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)
«... A questão versada nestes autos diz respeito à possibilidade ou não da pronúncia de réu tão somente com base em provas produzidas no inquérito policial.
É cediço que a Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos.
Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (CF/88, art. 5º, LXXV), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma pr... ()