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Doc. 210.5231.9000.2300

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Penal. Processo Penal. 2 - Competência. 3 - Emenda 49/2014 do RISTF. 4 - Transferência da competência do Plenário para as Turmas para processar e julgar, nos crimes comuns, Deputados e Senadores. Manutenção da competência do Tribunal Pleno para julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. 5 - Preliminar de inépcia da petição inicial. Diploma normativo que integra complexo normativo incindível não impugnado. Semelhança entre os textos. Relativização do princípio do pedido. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Compreensão da controvérsia. Superação da preliminar e exame do mérito. Precedentes. 6 - Ausência de violação à isonomia. Distinção das funções exercidas pelos Presidentes do Senado e da Câmara. Foro por prerrogativa de função não assegura o julgamento pelo Plenário da Corte. 7 - Compete privativamente aos tribunais definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, como expressão de autonomia e autogoverno do Poder Judiciário. 8 - O Supremo Tribunal Federal exerce sua competência pelo Plenário, pelas Turmas, pelo Presidente e por meio de cada Ministro. 9 - Ausência de violação ao princípio da isonomia e da razoabilidade. Alteração regimental realizada para conciliar as diversas ações penais ao princípio da duração razoável do processo. 10. As Turmas, como órgãos fracionários, estão mais bem habilitadas a julgar a maior parte dos processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada. Ausência de violação à garantia do Juiz Natural. O foro por prerrogativa de foro constitui exceção à garantia ao duplo grau de jurisdição. 11. Voto pela superação da questão preliminar e pela improcedência do pedido.

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Doc. 220.9160.6783.4304

2 - STJ. ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de depósito prévio. Dispensa nos casos de parte beneficiária da gratuidade judiciária. Não juntada de certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente. Extinção sem mérito.

1 - A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido da não obrigatoriedade do recolhimento do depósito prévio para ingresso com a Ação Rescisória quando o autor goza do benefício da Justiça Gratuita, como no presente caso (fls. 147, e/STJ). Precedentes: AR 5.343/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 16/5/2018; AR 2.628/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 22/8/2014. 2 - Na inicial o polo ativo informou, textualmente, que a «decisão proferida p... ()

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Doc. 478.5841.1404.8876

3 - TJSP. Reexame Necessário - Reabilitação - Extinção da punibilidade verificada há mais de 02 anos pelo cumprimento da pena - Sentenciado que comprovou haver satisfeito os requisitos estabelecidos nos arts. 94, do CP e 744, do CPP - Negado provimento ao recurso necessário

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Doc. 725.6338.3143.6262

4 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo em execução penal interposto por Emanuel Luiz Santos Dias contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, resultando na perda de 1/3 dos dias remidos e na interrupção do cálculo de pena para fins de contagem do prazo para deferimento de benefícios. O agravante busca a absolvição da imputação da falta grave, o restabelecimento dos dias remidos e a exclusão da anotação de falta grave em seus registros, pleiteando, su... ()

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Doc. 983.6518.0605.8400

5 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO FAVORÁVEL. PRÁTICA DE CRIMES GRAVES. FALTAS GRAVES REABILITADAS. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 

Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a progressão de regime ao sentenciado Diego Vinícius de Souza Silva, condenado a 23 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão por crimes de roubo majorado, tentativa de latrocínio e furto. O agravante argumenta que o laudo do exame criminológico foi inconclusivo quanto ao potencial criminógeno do reeducando e que o histórico de faltas graves e a gravidade dos crimes exigiriam maior cautela. Pede a cassa... ()

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Doc. 142.2914.0000.2000

6 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial. Contagem diferenciada. Averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

«I. O Plenário desta Casa posicionou-se definitivamente pelo não cabimento do mandado de injunção quando pretendida a mera contagem diferenciada e subsequente averbação de tempo de serviço prestado em condições especiais. Precedentes. II. O CF/88, art. 40, § 4º, III, não garante a contagem diferenciada de tempo de serviço ao servidor público, mas, tão somente, o efetivo gozo da aposentadoria especial. Inviabilidade da via processual eleita. III. Agravo regimental a que se n... ()

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Doc. 373.6597.7233.6981

7 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 10.826/2003, art. 14. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Recursos de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que condenou os réus, aplicando a LEANDRO YURI DE LIMA as penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, e a JEAN CARLOS MONTEIRO DA SILVA as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, ambos pela prát... ()

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