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DOC. 220.9160.6783.4304

STJ. ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de depósito prévio. Dispensa nos casos de parte beneficiária da gratuidade judiciária. Não juntada de certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente. Extinção sem mérito.

1 - A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido da não obrigatoriedade do recolhimento do depósito prévio para ingresso com a Ação Rescisória quando o autor goza do benefício da Justiça Gratuita, como no presente caso (fls. 147, e/STJ). Precedentes: AR 5.343/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 16/5/2018; AR 2.628/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 22/8/2014.

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