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Doc. 181.9635.9008.6200

51 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 467.

«Em face da aparente ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 181.9635.9008.6300

52 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, consignado que a prova dos autos evidenciou a contratação direta pela Reclamada, a quem o Reclamante estava subordinado juridicamente. Destacou que «o reclamante foi contratado pela própria demandada, e não pelos caminhoneiros; a ponto, inclusive, de ser transportado pela própria ré para outras filiais para a realização dos serviços de descarregamento». Nesse cenário, a alteração da... ()

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Doc. 181.9635.9008.6400

53 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«Nos termos do CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento». Não há falar na aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca do vínculo de emprego torna controvertidas as parcelas discutidas. Recurso de revista conhecido e pro... ()

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Doc. 181.9635.9008.6500

54 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a t... ()

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Doc. 181.9635.9008.6600

55 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Ausência de prequestionamento.

«A Corte de origem não emitiu tese sobre a configuração ou não de trabalho externo, de forma que a apreciação da matéria sob o enfoque do CLT, art. 62, I carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5010.6300

56 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.

«O Tribunal Regional concluiu que «trata-se, pois, de uma relação de emprego, embora inválida, o que afasta qualquer ideia de regime excepcional e derrogatório de trabalho, regime estatutário ou contratação temporária». Diante desse contexto, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para a apreciação da lide, não se enquadrando à hipótese dos autos o entendimento da ADI 3.395/STF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrati... ()

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Doc. 665.9012.1602.6798

57 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 217-A, caput, c/c 226, II, diversas vezes, na forma do 71, caput, todos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Mérito. Absolvição, por insuficiência probatória. Reconhecimento de bis in idem na aplicação da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, e da causa especial de aumento de pena do art. 226, II, do mesmo diploma legal. Reconhecimento da circunstância atenuante de confissão espontânea. Afastamento da continu... ()

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Doc. 808.5862.2388.1046

58 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados ANTONY DE OLIVEIRA e FABIO COELHO DA SILVA DE MELO foram absolvidos da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado ANTONY DE OLIVEIRA nos termos da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para a condenação do apelado ANTONY DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, II, do CP. 1. Segundo a exordial, no dia 31/05/2018, por volta das 08h:00min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consiste no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular Motorola, modelo Moto E4, Plus Dual, 16GB,(um); 01 (um) relógio de pulso, marca G-Shock, cores verde e preta; 01 (uma) mochila, contando remédios de uso veterinário, fubá em pá, cadeado, parafusos, dobradiças e trinco de cadeados, de propriedade da vítima Ronald Tadeu Cruz Almeida Filho. No mesma data e local, por volta das 08h30min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular marca Iphone, modelo, modelo Black, 128G8 e 01 (uma) aliança em ouro, de propriedade da vítima Leoni Mota do Silva. Na mesma data e local, por voltadas 08h50min, em via pública, na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça, consistente no emprego de armas de fogo, violência, consubstanciada em um chute, e palavras de ordem, 01 (um) aparelho celular marca Motorola, modelo Moto G55, cor prata, pertencente a Fernando da Silva Filho. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. O apelante foi indicado como autor somente por meio de 01 (uma) fotografia, não tendo sido observadas as cautelas do CPP, art. 126. 4. Ademais, nas declarações primitivas prestadas pelas vítimas, em sede inquisitorial, elas não forneceram os detalhes fisionômicos do agente. 5. Portanto, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 6. Em sede judicial a vítima LEONI não reconheceu o recorrido. O lesado RONALD reconheceu o acusado. Eles apresentaram versões relativamente robustas sobre o fato criminoso, contudo, a meu ver, ainda remanescem dúvidas quanto a veracidade do reconhecimento. 7. Diante de tal cenário, onde o acusado só foi apontado como autor, a partir de uma única fotografia, entendo que subsistem razoáveis dúvidas sobre a veracidade do reconhecimento, sendo o menor caminho a absolvição. Além do mais, o apelante não foi preso em flagrante e a res furtivae também não foi recuperada em seu poder. 8. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a sentença absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações devidas.

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Doc. 683.7341.1588.2138

59 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 468.0823.3944.9932

60 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.... ()

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Doc. 970.0728.9744.6048

61 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. VIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível que objetiva a reforma da sentença para julgar improcedente o pleito autoral ou, pela eventualidade, que o valor fixado pelos danos morais seja reduzido com fulcro nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto a análise de suposta cobrança indevida nas faturas e consequente falha na prestação de serviço prestado pela concessionária ré com a inscrição indevida do nome do apelado nos cada... ()

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