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Doc. 220.7010.1409.8624

1 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação. Agravo em recurso especial intempestivo. 1.é intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, bem como do CPP, art. 798 («todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.»).

2 - Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar sua tempestividade, conforme o CPC, art. 1.003, § 6º, inclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior. 3 - A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento de que é necessário comprovar o feriado local, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. «Ao julgar a Questão de Ordem, modul... ()

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Doc. 630.4385.1829.1843

2 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços - Decisão agravada que acolheu preliminar de incompetência suscitada pela agravada em contestação - Insurgência da parte autora, prestadora dos serviços. A hipótese dos autos admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no art. 1015, do CPC, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o recurso não prospera. De fato, não se verifica qualquer abusividade ou ilegalidade na cláusula de eleição de foro. Ambas as partes firmaram livremente o contrato e elegeram o foro da Comarca de Campo Grande - MS, para dirimir dúvidas provenientes daquele pacto. Dificuldades financeiras pelas quais passa a parte agravante não justificam a alteração do foro de eleição. Não pode passar sem observação que os autos de origem tramitam no formato eletrônico, cuja plataforma de processamento (internet) permite o acesso remoto ao feito, suplantando limitações territoriais e facilitando, em muito, o exercício do contraditório. Portanto, não há que se falar que a cláusula de eleição de foro poderia prejudicar as partes em seu direito de defesa ou dificultar seu acesso ao Judiciário. Inteligência da Súmula 335 do C. Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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