STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação. Agravo em recurso especial intempestivo. 1.é intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, bem como do CPP, art. 798 («todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.»).
2 - Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar sua tempestividade, conforme o CPC, art. 1.003, § 6º, inclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior.
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