1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Taxa. Segurança pública. Eventos privados. Serviço público geral e indivisível. Lei 6.010/1996 do estado do pará. Teoria da divisibilidade das leis. Medida cautelar deferida.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. 2. Da argumentação exposta pela parte Requerente não se extrai a inconstitucionalidade in totum do dispositivo impugnado, assim se aplica ao caso a teoria da divisibilidade das leis, segundo ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)