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DOC. 162.5271.4000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Taxa. Segurança pública. Eventos privados. Serviço público geral e indivisível. Lei 6.010/1996 do estado do pará. Teoria da divisibilidade das leis. Medida cautelar deferida.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição.

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