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Doc. 210.6091.0307.0606

1 - STJ. Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Licitação. Dispensa indevida ou frustração de licitude. Improbidade administrativa. Configuração ou não de dano presumido ao erário (in re ipsa). Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.

1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).». 2 - Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). 3 - Determinada a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a questão e tramitem no t... ()

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Doc. 240.3220.6321.5103

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial afetado à sistemática dos recursos repetitivos. Improbidade administrativa. Licitação. Dispensa indevida ou frustração de licitude. Configuração ou não de dano presumido ao erário ( in re ipsa ). Superveniência da Lei 14.230/2021, com alteração da redação da Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Cancelamento do tema 1.096.

1 - Em julgamento finalizado em 01/6/2021, a Primeira Seção do STJ afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ), para o fim de discutir a seguinte controvérsia: «Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário ( in re ipsa ) «. 2 - Após a afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, sobreveio a Lei 14.230/2021, que alterou... ()

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