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Doc. 204.9783.7000.0200

1 - STF. Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. 2. Discute-se se a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, initio litis, fica sujeita ao depósito integral do valor estabelecido em laudo do perito avaliador, se impugnada a oferta pelo expropriado, ou se, por força dos parágrafos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º é possível, aos efeitos indicados, o depósito pelo expropriante da metade do valor arbitrado. 3. O depósito prévio não importa o pagamento definitivo e justo conforme CF/88, art. 5º, XXIV. Não incidência da CF/88, art. 182, § 4º, III. 4. A imissão provisória na posse pressupõe a urgência do ato administrativo em apreço. 5. Inexistência de incompatibilidade, do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º e do art. 15 e seus parágrafos, Decreto-lei 3.365/1941, com os dispositivos constitucionais aludidos (CF/88, art. 5º, XXII, XXIII e XXIV e CF/88, art. 182, § 3º). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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