1 - STF. Questão de ordem na ação cível originária. Títulos de propriedade. Origem em outorgas realizadas pelo estado do paraná. Área pertencente à união. Questão decidida na apelação cível 9.621/PR. Coisa julgada. Ação civil pública. Declaração de nulidade desses títulos. Conflito federativo. Inexistência. Ausência de hipótese instauradora da competência do STF (CF/88, art. 102, I, «f»).
«1. A única questão envolvendo a contraposição de interesses substanciais entre a União e o Estado do Paraná já foi apreciada e definitivamente resolvida por este Supremo Tribunal no julgamento dos Embargos de Terceiros opostos na Apelação Cível 9.621/PR (RTJ 31/59 e 32/73). Declarada a inexistência de qualquer direito do Estado do Paraná sobre essas terras em acórdão já transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, seja nas ações civis públicas, s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)