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Doc. 172.2430.3001.0100

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni. Desnecessidade de aguardar trânsito em julgado para aplicação da orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC, art. 543-B e CPC, art. 543-C. O servidor público federal não faz jus à incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Acórdão paradigma. Re 638.115/CE, rel. Min. Gilmar mendes, plenário, DJE 31.7.2015 (repercussão geral). Em decorrência da modulação dos efeitos da decisão da suprema corte, os servidores ficam desobrigados a restituir os valores recebidos até a data do referido julgado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do sindicato rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço, o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente se manifestado sobre a questão tida por obscura, ficando consignado que é firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de p... ()

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Doc. 167.2345.5001.0600

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni. Desnecessidade de aguardar trânsito em julgado para aplicação da orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC, art. 543-B e CPC, art. 543-C. O servidor público federal não faz jus à incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Acórdão paradigma. Re 638.115/CE, rel. Min. Gilmar mendes, plenário, DJE 31.7.2015 (repercussão geral). Em decorrência da modulação dos efeitos da decisão da suprema corte, os servidores ficam desobrigados a restituir os valores recebidos até a data do referido julgado. Agravo interno desprovido.

«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC, art. 543-B e CPC, art. 543-C(STF: ARE 656.073 AgR/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 24.4.2013; ARE 673.256 AgR. Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe 14.8.2012. STJ: AgRg nos EDcl no REsp. 1.471.171/RN, Rel.... ()

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