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Doc. 150.1412.6003.8900

1 - STJ. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Telefonia. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade do Ministério Público. Fornecimento de lista impressa. Não obrigatoriedade, exceto a pedido expresso do usuário. Lei 9.472/1997, art. 213, § 2º. Danos morais. Condenação em honorários. Afastamento.

«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. 3. O Lei 9.472/1997, art. 213, § 2º nã... ()

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