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Doc. 160.7800.0000.0000

1 - STJ. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC/1973. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 1.024, § 5º.

«1. Os embargos de declaração consistem em recurso de índole particular, cabível contra qualquer decisão judicial, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de provimento eivado de obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/1973, art. 535), não possuindo a finalidade de reforma ou anulação do julgado, sendo afeto à alteração consistente em seu esclarecimento, integralizando-o. 2. Os aclaratórios devolvem ao juízo prolator da decisão o conhecimento da impugnação ... ()

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Doc. 161.6884.9000.7600

2 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Efeitos infringentes. Descabimento dos embargos.

«1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Em regra, salvo casos excepcionais em que é conveniente para melhor prestação da jurisdição, a Corte Especial entende que «a alteração jurisprudencial, por si só, não ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de modulação de efeitos porquanto n... ()

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Doc. 163.1401.8000.5900

3 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Nova interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Agravo retido. Intempestividade. Ausência de justa causa ou dúvida para relativização do prazo recursal.

«1. O agravo retido tem o seu conhecimento condicionado à prolação de juízo positivo de admissibilidade da apelação, isto é, só haverá juízo de admissibilidade do agravo retido se antes houver o conhecimento da apelação pelo próprio tribunal, sendo pressuposto para o seu julgamento. Precedentes. 2. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem afetada pela Quarta Turma, conferiu nova exegese à Súmula 418/STJ, entendendo que a única interpretação cabível para referid... ()

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