1 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. PIS - Importação e Cofins - Importação. Incidência nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples. Criação de tributo novo, não enquadrado nas hipóteses da Lei 9.317/1996, art. 3º, §§ 1º e 2º. Ausência de norma expressa quanto à isenção. Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Interpretação sistemática com o CTN, art. 111 e CF/88, art. 150, § 6º. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece do recurso quanto à violação do CPC/1973, art. 535, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O fato de as empresas optantes pelo SIMPLES poderem pagar de forma simplificada os tributos listados na Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, não induz à conclusão de que não se sujeitam a nenhum tributo posteriormente instituído. 3 - As isenções só podem ser... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)