Carregando…

Lei nº 12.850/2013 art. 20

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Doc. 191.5471.0002.7500

1 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Operação ponto cego. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 20, caput e § 1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 20, § 2º, § 3º, § 4º, II, c/c Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º (organizações criminosas), além dos crimes previstos nos CP, art. 155, § 4º, II (furto mediante fraude), CP, art. 333 (corrupção ativa), CP. Paciente advogada. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em cela distinta do mesmo estabelecimento, sala separada para presas com direito à prisão especial. Atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.5471.0002.7400

2 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Operação ponto cego. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 20, caput e § 1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 20, § 2º, § 3º, § 4º, II, c/c Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º (organizações criminosas), além dos crimes previstos no CP, art. 155, § 4º, II (furto mediante fraude), CP, art. 333 (corrupção ativa). Paciente advogado. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em ala específica para detentos com direito à prisão especial. Atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)