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Lei nº 12.249/2010 art. 131

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Doc. 161.5814.6003.1400

1 - STJ. Administrativo. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Lei 12.249/10. Exigência de regularidade para cadastramento e credenciamento dos cooperados. Cadin. Legitimidade da Portaria interministerial mapa/mp 591/10.

«1. A Lei 12.249/2010 autorizou a União a conceder subvenção extraordinária para os produtores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, referente à safra 2009/2010, e determinou que os Ministérios da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e da Fazenda estabelecessem as condições operacionais para sua implementação, execução, pagamento, controle e fiscalização. 2. A questão reside em saber se a Portaria Interministerial 591/2010, desbordou dos limites regulamentare... ()

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Doc. 162.2661.1001.8800

2 - STJ. Administrativo. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Lei 12.249/10. Exigência de regularidade para cadastramento e credenciamento dos cooperados. Cadin. Legitimidade da Portaria interministerial mapa/mp 591/10.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A Lei 12.249/2010 autorizou a União a conceder subvenção extraordinária para os produtores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, referente à safra 2009/2010, e determinou que os Ministérios da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e da Fazenda estabelecessem as condiçõe... ()

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Doc. 142.6032.6001.2000

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Alegação de violação dos Lei 10.522/2002, art. 6º e Lei 10.522/2002, art. 7º. Necessidade de consulta prévia ao cadin. Não violados. Determinação de recebimento de documentos e não de outorga da subvenção do Lei 12.249/2010, art. 131.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em medida cautelar preparatória, permitiu que produtores rurais pudessem se cadastrar para ter a possibilidade de - na ação principal - postular o recebimento da subvenção prevista no Lei 12.249/2010, art. 131, § 1º; alega, também, violados os Lei 10.522/2002, art. 6º e Lei 10.522/2002, art. 7º (CADIN). 2. É possível o recebimento dos embargos de declaração na forma de agravo regimental, quando manifestam caráte... ()

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