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Lei nº 10.741/2003 art. 85

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Doc. 203.0164.6004.2300

1 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Estatuto do Idoso. Ação de cobrança de cheques. Preliminar de efeito suspensivo. Deferida. Vítima de prática de estelionato. Endosso para terceiro. Conhecimento prévio sobre a contra ordem. «cheque sustado». Impossibilidade de cobrança. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 6º.

«1 - Conforme o ENUNCIADO 143 do FONAJE, a decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro - Salvador/BA). 2 - PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. Deve ser deferido. Trata-se de pessoa idosa, pensionista, cujo valor da ação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é expressivo, o que lhe poderá causar dano irreparável e de difícil reparação (Lei 9.099/1995, art. 43 e Lei 10.741/2003, ... ()

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