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Lei nº 10.741/2003 art. 26

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Doc. 213.4585.5089.4996

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCAPACIDADE LABORAL. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ELEVADA IDADE. NÃO VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CPC, art. 479. PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA. LEI 10.741/2003, art. 15 e LEI 10.741/2003, art. 26. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o acórdão regional afastou as conclusões do laudo pericial, conforme autorizado pelo CPC, art. 479, levando em conta que o acidente de trabalho afetou a função de subida e descida de escadas, primordial para o exercício do trabalho do autor como eletricista. 2. A Corte Regional também considerou a idade avançada do autor (64 anos), o que impossibilitaria sua realocação no mercado de trabalho. Por essa razão, correta a decisão por considerar a incapacidade total para o traba... ()

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