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Lei nº 10.486/2002 art. 68

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Doc. 122.1831.7000.2100

1 - STJ. Administrativo. Servidor público. Policial Militar inativo do Distrito Federal. Lei 5.959/1973. Revogação expressa pelo Lei 10.486/2002, art. 68. Equiparação quanto às vantagens devidas aos Policiais Militares do atual Distrito Federal. Previsão legal. Precedente do STJ. Lei 10.486/2002, art. 65.

«1. A Lei 10.486/2002, que revogou expressamente o Decreto-Lei 1.015/1969 e a Lei 5.959/73, garantiu aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal o direito à vinculação remuneratória com os policiais militares do atual Distrito Federal. Precedente. 2. Recurso especial provido.»

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Doc. 241.0301.1673.8472

2 - STJ. Administrativo. Integrante da policia militar e corpo de bombeiros do antigo distrito federal. Transferência para o estado da guanabara. Lei 5.959/73. Ausência de vínculo com a União. Norma revogada expressamente pela Lei 10.486/2002, art. 68.

1 - Com a mudança da capital federal para 2 - Com o advento do Decreto-lei 1.015/69, a responsabilidade da União, no tocante à complementação das despesas oriundas da transferência dos referidos militares para o Estado, ficou adstrita ao pagamento de inativos e pensionistas cujos proventos e pensões tivessem sido concedidos até 21.10.1969. 3 - A Lei 5.959/1973 transferiu para o Estado da Guanabara a fixação e o reajuste dos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo ... ()

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