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Lei nº 8.935/1994 art. 49

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Doc. 162.2511.4000.0000

1 - STJ. Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação.

«1. Trata-se de Reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de descumprimento do acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Conforme a orientação da Corte Especial do STJ, «não há ofensa à coisa julgada material quando ela é formulada com base em uma determinada situação jurídica que perde vigência ante o advento de nova lei que passa a regul... ()

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Doc. 193.3264.2004.9200

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rejulgamento do recurso.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com o objetivo de assegurar à parte recorrente o direito de reintegração às funções de Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo/MG e de pagamentos retroativos dos valores devidos. 2 - A sentença julgou improcedentes os pedidos, no que fora mantida pelo acórdão de origem. 3 - A Segunda Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial argumentando: a) a ausência de prequestionamento da Lei 8.935/1994... ()

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Doc. 193.8082.8005.4900

3 - STJ. Constitucional e processual civil. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Estabilidade. Concurso público. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com o objetivo de assegurar à parte recorrente o direito a ser reintegrado nas funções de Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo/MG e o pagamento retroativo dos valores devidos. A sentença julgou improcedentes os pedidos, no que fora mantida pelo acórdão de origem. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 8.935/1994, art. 49, pois os referidos dispositivos legais não foram anali... ()

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