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Lei nº 7.565/1986 art. 268

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Doc. 103.2110.5042.0000

1 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. CBA, art. 268 e CBA, art. 269.

«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/86) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão, limita... ()

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Doc. 103.1674.7290.1100

2 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. Lei 7.565/1986 - CBA, art. 268 e CBA, art. 269.

«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no CBA, art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/1986) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão,... ()

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Doc. 103.1674.7559.5100

3 - TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Acidente aeronáutico. Contrato de transporte. Aeronave que fazia o transporte de malotes cai sobre residência, espalhando pânico, fogo e destruição. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por serem as vítimas consumidoras por equiparação. Transporte subsumido pelo CDC. Indenização fixada em valores exagerados. Atualização que deve ser a partir da data deste julgamento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CBA, art. 268, e ss. CDC, art. 17.

«A insólita queda de aeronave sobre uma residência, em que os moradores são acordados com o impacto seguido de fogo e destruição, não é fato a que se dê pequena dimensão. Embora tecnicamente se trate de acidente aeronáutico, com expressa previsão no Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 19/12/1986), inaplicáveis seus índices indenizatórios, com base no peso da aeronave, em face de, por se tratar de táxi aéreo, que fazia transporte de malotes, subsumir-se às regras d... ()

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Doc. 221.1071.0459.9434

4 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Partido político (psb) contratante do serviço de transporte aéreo. usuário. Irrelevância da gratuidade. Responsabilidade pelos danos afastada.

1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o «foco de relevância» do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem f... ()

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Doc. 221.1220.3682.7505

5 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Responsabilidade solidária. Denunciação da lide. Indenização por danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica ... ()

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