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Lei nº 6.015/1973 art. 161

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Doc. 106.8612.8000.4900

1 - TJSP. Compra e venda. Ato jurídico. Registro público. Anulatória cumulada com cancelamento de registro imobiliário e reivindicatória. Procuração em causa própria e substabelecimento lavrados no cartório de notas da comarca de Lucélia na década de quarenta referentes a loteamento localizado no Guarujá. CCB, art. 860. CCB/2002, art. 1.247. Lei 6.015/73, art. 161.

«Incêndio no cartório na mesma época, além da ausência de qualquer instrumento original ou mesmo cópia das escrituras públicas lavradas naquele tabelionato. Inexistência do próprio título causal, o que contamina o registro, tendo em vista que dele resulta presunção relativa de domínio, arrostada pela falta dos documentos originários de alienação capazes de conferir higidez à cadeia transmissiva formada em benefício dos requeridos, ora apelantes, e também em razão do compromi... ()

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Doc. 154.7663.8000.5000

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Registro de documento particular autenticado. Acórdão que deu prevalência a lei local em detrimento de Lei. Hipótese do CF/88, art. 102, III, alínea «d». Competência do STF. Impossibilidade de análise em recurso especial. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 127 e Lei 6.015/1973, art. 142. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 161 e Lei 6.015/1973, art. 221 afastada. Necessidade de maior rigor no registro de imóveis.

«1. A competência para julgamento de recurso que dá prevalência a lei local em face de Lei é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, alínea «d». Não pode, portanto, o Superior Tribunal de Justiça analisar a matéria, sob pena de usurpação de competência do Supremo. 2. Os arts. 127 e 142 da Lei de Registros Públicos não foram objeto de embargos de declaração, razão pela qual incidem os verbetes das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. O registro de... ()

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