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Lei nº 6.015/1973 art. 80

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Doc. 840.2842.5973.3054

1 - TJSP. Apelação. Ação de retificação de registro público. Pretensão de retificação da causa da morte. Autora que não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito. Questão que deve seguir na via própria com observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Não se trata de mero erro material a ser corrigido ou inconsistência dos dados declarados no registro civil. Certidão que exprime a verdade dos fatos de acordo com a Lei 6.015/73, art. 80, VIII. Ação extinta sem resolução de mérito. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 210.3166.0560.0489

2 - TJSP. DIREITO REGISTRAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO CONJUNTO E PARTILHA DE BENS.

Preliminar de nulidade do procedimento afastada - Fundamentação e análise exaustiva do título levado a registro - Exigências que constam expressamente da nota devolutiva expedida pelo registrador, assim como as razões pelas quais foram formuladas. Divergência entre o estado civil da falecida constante da certidão de casamento e da certidão de óbito apresentadas. Averbação da separação judicial no assento de casamento que faz prova do estado civil da falecida. Anotações feitas ... ()

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Doc. 210.2973.4002.1800

3 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Retificação de registro público. Certidão de óbito. Omissão do nome do cônjuge sobrevivente separado judicialmente do de cujus. Inclusão. Possibilidade. Previsão na Lei de Registros Públicos. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 80, item 4º.

«1 - É cabível o procedimento de retificação de registro quando verificado erro no assento civil, visto que este deve retratar a verdade dos fatos. 2 - Admite-se a retificação do assentamento de óbito do de cujus, para fazer constar o nome do cônjuge sobrevivente, de quem era separado judicialmente, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 80, item 4º (Lei de Registros Públicos). 3 - Recurso provido.»

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Doc. 103.1674.7513.8900

4 - STJ. Registro público. União estável. Concubinato. Inserção de registro sobre existência de companheiro no assento de óbito. Informação de caráter subjetivo não prevista no rol taxativo. Impossibilidade. Exclusão. Lei 6.015/1973, art. 12 e Lei 6.015/1973, art. 80.

«O rol dos elementos que devem constar do assento de óbito é taxativo, de sorte que descabe nele se fazer inserir informação acessória, voluntariamente prestada, acerca de eventual convivência comum da de cujus com terceiro. Destarte, é de ser determinada a exclusão de dado indevidamente incorporado ao registro de falecimento.»

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Doc. 919.0489.4817.9801

5 - TJSP. Agravo de Instrumento - Inventário - Processual Civil - Decisão agravada que determinou a retificação da certidão de óbito, em razão de erro - Decisão acertada, pois o falecido deixou um filho pré-morto, constando erroneamente que não deixou filhos - Registros públicos que devem expressar a verdade real (parágrafo 7º da Lei 6.015/73, art. 80). Determinação de desarquivamento dos autos do divórcio do autor da herança necessário, para se conhecer o desfecho daquela lide, uma vez que não consta averbação de alteração do estado civil na matrícula do imóvel - Aplicação do, I, item 25 e do, II, item 14 do art. 167 da Lei de Registros Públicos. Pedido de prescrição, por via transversa, do reconhecimento de perda dos direitos da avó materna afastados, pois ela não participa do feito - Sentença que faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros (CPC, art. 506) - Não proviment

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Doc. 250.1061.0896.2351

6 - STJ. Direito civil. Registros públicos. Ação de retificação de registro civil. Assento de óbito. Informações. Lei 6.015/1973, art. 80 e Lei 6.015/1973, art. 110. Local do falecimento. Correção em caso de erro. Possibilidade. Causa da morte. Fenômeno fisiopatológico que culminou no óbito. Tortura. Comissão da verdade. Tipificação penal do evento causador da morte e autoria. Inexistênci a de previsão legal para inclusão no assento de óbito.

1 - As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se descritas na Lei 6.015/1973, art. 80. 2 - O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme decidiu o acórdão recorrido. 3 - A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na ausência de sinais vitais. 4 - Não há previsão legal a autorizar que, em caso de mo... ()

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Doc. 205.0334.3001.1000

7 - TJSP. Família. Retificação de registro público. Ausência de erro passível de correção. Informações complementares no atestado de óbito, que foram declaradas de acordo com os fatos da época. Reconhecimento posterior da união estável. Desnecessidade de retificação. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 80. Lei 6.015/1973, art. 109.

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