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DOC. 103.1674.7513.8900

STJ. Registro público. União estável. Concubinato. Inserção de registro sobre existência de companheiro no assento de óbito. Informação de caráter subjetivo não prevista no rol taxativo. Impossibilidade. Exclusão. Lei 6.015/1973, art. 12 e Lei 6.015/1973, art. 80.

«O rol dos elementos que devem constar do assento de óbito é taxativo, de sorte que descabe nele se fazer inserir informação acessória, voluntariamente prestada, acerca de eventual convivência comum da de cujus com terceiro. Destarte, é de ser determinada a exclusão de dado indevidamente incorporado ao registro de falecimento.»

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