STJ. Registro público. União estável. Concubinato. Inserção de registro sobre existência de companheiro no assento de óbito. Informação de caráter subjetivo não prevista no rol taxativo. Impossibilidade. Exclusão. Lei 6.015/1973, art. 12 e Lei 6.015/1973, art. 80.
«O rol dos elementos que devem constar do assento de óbito é taxativo, de sorte que descabe nele se fazer inserir informação acessória, voluntariamente prestada, acerca de eventual convivência comum da de cujus com terceiro. Destarte, é de ser determinada a exclusão de dado indevidamente incorporado ao registro de falecimento.»
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