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Lei nº 4.737/1965 art. 323

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Doc. 142.8275.2001.2200

1 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Divulgação de fatos inverídicos e difamação eleitoral (CE, arts. 323 e 325 (Código Eleitoral)). Denúncia. 3. Pretensão de nulidade do processo. Inviabilidade. O rito especial previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP somente se aplica quando a ação penal versar sobre a prática de crimes funcionais típicos, em que a condição de servidor público é elemento essencial do tipo penal. As condutas imputadas à recorrente não constituem crimes funcionais típicos, afastando o procedimento específico. 4. Recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo TSE em sede de recurso ordinário em habeas corpus. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade em razão de erro grosseiro. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Mesmo que a petição fosse conhecida como habeas corpus, não seria caso de concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 147.0394.3000.0000

2 - STJ. Agravo regimental na sindicância. Conduta que não se adequa ao delito do Lei 4.737/1965, art. 323. Coação no curso do processo. Ausência de violência ou grave ameaça. Não configuração. Sindicância arquivada. Agravo interno desprovido.

«I - Hipótese na qual o noticiante deixou de demonstrar a participação direta dos noticiados nos fatos narrados, sendo que «a veiculação da reportagem não se deu em período eleitoral, nem a divulgação dos fatos ocorreu em propaganda eleitoral», fazendo com que a conduta não se adeque ao tipo penal capitulado no Lei 4.737/1965, art. 323. II - O crime de coação no curso do processo requer a demonstração do uso de violência ou grave ameaça, sendo que, não evidenciada sua ocor... ()

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