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Lei nº 4.737/1965 art. 53

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Doc. 103.1674.7419.5000

1 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Câmara municipal. Mesa diretora. Mandato. Fixação. Regimento interno. Modelo estadual. Imitação. Inexistência de obrigatoriedade.

«A fixação de mandato de dirigentes das câmaras municipais não se submete a princípio constitucional da União ou do Estado Federado, nem a norma de preordenação da Constituição Federal ou da Constituição Estadual, razão pela qual é constitucionalmente insustentável assimilar-se a obrigatoriedade de adoção ou imitação, pelos municípios, do modelo estadual previsto no CE, art. 53, § 3º, II/MG. Vv.vv.: - A lei orgânica municipal deve observância aos princípios consagrad... ()

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Doc. 103.1674.7396.4900

2 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Mandato de mesa diretora da Câmara Municipal. Duração. Período infeiror a 2 (dois) anos. Violação de disposição da Constituição Estadual. Representação acolhida. Norma reproduzida da CF/88. Irrelevância. Há voto vencido. CF/88, art. 57, § 4º.

«A fixação de período inferior a dois anos de duração para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal viola disposição da Constituição do Estado de Minas Gerais, pouco importando seja ou não norma reproduzida da Carta Federal. Pelo princípio da simetria com o centro, a lei orgânica do município deve atender à orientação constitucional da Carta do respectivo Estado. V.v.: - O CE, art. 53, § 3º, II/MG, que reproduz a norma contida no CF/88, art. 57, § 4º, a qual não con... ()

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Doc. 138.6870.0001.8500

3 - TJMG. Vinculação dos reajustes dos agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estrela do sul. Vinculação dos reajustes dos subsídios dos agentes políticos eletivos ao reajuste dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade acolhida em relação aos cargos de prefeito e vice- prefeito. Interpretaçãoconforme quanto aos secretários municipais, procuradorgeral do município e presidente da comissão de licitação cargos comissionados. Pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária aosvereadores. Violação ao CE, art. 53, § 6ºmg

«- O art. 24, § 3º, da Constituição Estadual veda expressamente a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. - A lei que admite a vinculação do reajuste dos agentes políticos aos dos servidores públicos está em confronto com o princípio da separação dos Poderes a que alude o CE, art. 165, § 1ºMG, pois cabe ao Poder Legislativo a iniciativa de fixar os subsídios de seus membros do Poder Executivo, sendo que ... ()

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